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Conta Mínima
A partir de agora, se o valor mínimo para pagamento não for atingido, você continuará recebendo a fatura mensalmente, porém, SEM O CÓDIGO DE BARRAS PARA PAGAMENTO, e o valor será acumulado com o valor da fatura do mês seguinte, sem a aplicação de multas e juros. O limite para o envio o da fatura de energia com o código de barras para pagamento será até terceiro mês, mesmo que ainda não tenha atingido o valor mínimo.
Você poderá verificar na sua conta de energia a seguinte informação no campo “informações importantes”
"Valor não atingiu valor mínimo para pagamento, será acumulado e cobrado na próxima conta, sem cobrança de multas e juros"
Ainda no campo do código de barras teremos também a seguinte mensagem:
"NÃO RECEBER VALOR SERÁ COBRADO NA PRÓXIMA CONTA"
Entendemos que essa mudança pode não ser ideal para todos. Se em algum momento você preferir voltar a efetuar o pagamento todo mês, não se preocupe! Estamos disponíveis em nossos canais de atendimento, e você pode solicitar o retorno ao método de pagamento mensal como de costume.
Se precisar de mais informações, consulte nosso perguntas e respostas abaixo.
O QUE É CONTA MÍNIMA
Cliente receberá normalmente sua fatura mensalmente, porém, o código de barras da fatura não será disponibilizado para pagamento caso não atinja o valor Mínimo definido para aquela classe de consumo.
Visite o site da Coelba para mais informações.
https://www.neoenergia.com/web/bahia/sua-casa/conta-minima
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