Conta Mínima A partir de agora, se o valor mínimo para pagamento não for atingido, você continuará recebendo a fatura mensalmente, porém, SEM O CÓDIGO DE BARRAS PARA PAGAMENTO, e o valor será acumulado com o valor da fatura do mês seguinte, sem a aplicação de multas e juros. O limite para o envio o da fatura de energia com o código de barras para pagamento será até terceiro mês, mesmo que ainda não tenha atingido o valor mínimo. Você poderá verificar na sua conta de energia a seguinte informação no campo “informações importantes” "Valor não atingiu valor mínimo para pagamento, será acumulado e cobrado na próxima conta, sem cobrança de multas e juros" Ainda no campo do código de barras teremos também a seguinte mensagem: "NÃO RECEBER VALOR SERÁ COBRADO NA PRÓXIMA CONTA" Entendemos que essa mudança pode não ser ideal para todos. Se em algum momento você preferir voltar a efetuar o pagamento todo mês, não se preocupe! Estamos disponíveis em nossos canais de atendiment...